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Estado pagará indenização de R$ 10 mil para vítima de acidente de trânsito

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento

   
   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil a Rafael Pinheiro, bem como ao custeio de intervenção cirúrgica a que o rapaz deverá se submeter.
   Em 1º Grau, o Estado foi condenado apenas a pagar a indenização por danos materiais, mantidos em 2ª instância.  Segundo os autos, em 9 de abril de 2003, Rafael conduzia uma motocicleta pela avenida Engenheiro Max de Souza, no sentido Estreito/Coqueiros, quando foi abalroado pelo veículo pertencente ao Instituto do Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF.
   Em virtude do acidente, o rapaz sofreu severa lesão física, tanto que, após ter-se submetido a intenso tratamento médico, acabou por ser “encostado” pelo INSS. Devido a debilidade física, o rapaz chegou até mesmo a perder o seu emprego. Em sua defesa, o Estado alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que atravessou a moto em frente ao carro do Ipuf.
    Inconformado com a decisão em 1ª instância, Rafael apelou ao TJ. Sustentou que teve necessidade de se submeter a intervenções cirúrgicas, bem como ficou sem trabalhar durante o período em que permaneceu em gozo de auxílio-doença.
   Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o laudo médico juntado aos autos comprova que Rafael tinha necessidade de intervenções cirúrgicas em decorrência do acidente. A decisão da Câmara foi unânime.
 
 

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