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Estado e Município de Fortaleza devem providenciar UTI para paciente idoso

O Estado, o Município de Fortaleza e a direção do Hospital Frotinha da Parangaba devem providenciar leito de Unidade em Terapia Intensiva (UTI) para um idoso que teve complicações cirúrgicas. A decisão foi proferida pela juíza Lira Ramos de Oliveira, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, durante o Plantão Judiciário nesse domingo (05/01).

De acordo com os autos, o paciente, de 69 anos, foi internado no referido hospital, no último dia 21, para se submeter à cirurgia no abdômen em virtude de uma hérnia. Devido à infecção, ele foi operado mais duas vezes, nos dias 27 de dezembro e 3 de janeiro.

O idoso foi mantido na enfermaria porque não havia vaga na UTI. O estado de saúde se agravou, pois o paciente encontrava-se com o abdômen aberto (protegido apenas por uma tela). Além disso, foi diagnosticado com pneumonia, o que provocou dificuldades respiratórias.

Sem condições financeiras para custear o tratamento, o paciente ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que os entes públicos providenciassem imediatamente leito em UTI ou arcassem com os custos de internação na rede particular, pelo período necessário. Ao analisar o caso, a magistrada deferiu o pedido e destacou que os direitos fundamentais à saúde e à vida estão assegurados na Constituição Federal.

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