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Estado é condenado a fornecer cadeira de rodas

O Estado de Mato Grosso foi condenado a fornecer uma cadeira de rodas motorizada, no prazo máximo de 90 dias, a M.A.C, em decisão proferida pelo juiz Emerson Cajango, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.

O autor da ação, que é portador de paraplegia secundária, afirma sentir fortes dores nos braços ao percorrer longas distâncias com a cadeira manual, pois não possui equilíbrio no tronco. Também alertou que a atual situação pode acarretar aumento da escoliose, informação que consta em uma prescrição médica apresentada.

Conforme os autos, houve a solicitação da cadeira motorizada junto à administração do Estado, mas não houve qualquer tipo de resposta ao requerente.

Ao sentenciar favoravelmente à parte autora, o juiz Emerson Cajango afirmou que, “muito embora a concessão da cadeira de rodas não possa reverter à condição física do reclamante, não se pode negar que, no seu aspecto psicológico, será evidente o efeito positivo produzido”.

Na decisão, o magistrado também justificou não ser “difícil” presumir que as pessoas portadoras de deficiências e com mobilidade reduzida já são, por esses motivos, demasiadamente privadas, uma vez que a acessibilidade nas ruas, prédios públicos e no transporte público é insatisfatória.

“O fornecimento da cadeira de rodas motorizada concretiza a observância aos direitos fundamentais à vida, educação, saúde, dignidade e liberdade de locomoção, todos garantidos pela Constituição Federal”, finaliza o juiz.

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