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Estado deverá se manifestar antes de decisão sobre concurso da SEFAZ

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, em processo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que, em conformidade com o art. 2º da Lei n. 8.437/92, o Estado de Mato Grosso do Sul se manifeste em 72 horas sobre o pedido liminar de suspensão do concurso da Secretaria de Fazenda de MS.

Em sua decisão, o magistrado admitiu ainda o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil no polo ativo da ação. De acordo com o juiz, a realização da prova marcada para o próximo domingo, dia 15 de junho, não prejudica a análise do pedido liminar de suspensão do concurso após aquela prova.

Histórico – A ação foi proposta pela Defensoria Pública em 02 de dezembro de 2013, desistindo do pedido em 16 de dezembro de 2013.

Em 09 de janeiro de 2014, o Ministério Público realçou que tinha interesse em assumir a titularidade da ação e foi reconhecida a possibilidade de assunção do Ministério Público no polo ativo da ação. Logo após, o MP ingressou com pedido liminar de suspensão do concurso público diante de alegadas irregularidades formais e de suspeita de fraude para beneficiar parentes e servidores públicos.

A liminar foi deferida, mas teve seus efeitos obstados pela Vice-Presidência do TJMS. Em seguida, o próprio Poder Público decidiu suspender a realização do concurso, reabriu o prazo para as inscrições, contratou uma empresa terceirizada para organizá-lo e agendou as provas.

A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou interesse em assumir o polo ativo da ação no lugar do Ministério Público e pediu, desde já, outra medida liminar de suspensão do concurso, diante da recente notícia irregularidades formais e de vazamento de questões das provas aplicadas em 25 de maio de 2014.

Processo nº 0842204-62.2013.8.12.0001

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