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Estado deverá arcar com cirurgia de alto custo

decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento ao recurso (Apelação Cível nº 2009.010139-2), movido pelo Ente Público.

O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que arcar com a cirurgia de uma usuária do SUS, que sofre de hipertensão e diabetes melitus, o que exige o implante de endoprótese torácica, conforme prescrição médica. A paciente não tem condições de arcar com o procedimento, que é essencial a sua sobrevivência, já que o custo dos materiais é elevado.
A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento ao recurso (Apelação Cível nº 2009.010139-2), movido pelo Ente Público.
Os desembargadores destacaram que é de responsabilidade do ente estatal prestar toda a assistência devida ao cidadão que se ache acometido de doença grave e não possua condições de se tratar por seus próprios meios, conforme também prevê o artigo 196 da Constituição Federal.
A decisão também considerou que, além da própria Carta Magna, existe ainda a Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a qual determina, em seu artigo 2º, o dever do Estado em dar condições para o exercício deste direito.
 

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