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Estado deve realizar diagnóstico sob pena de R$ 1 milhão

O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) deve realizar o diagnóstico completo de todos os efluentes que são lançados no estuário do Rio Potengi/Jundiaí, por intermédio de instituição de alta qualificação

O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) deve realizar o diagnóstico completo de todos os efluentes que são lançados no estuário do Rio Potengi/Jundiaí, por intermédio de instituição de alta qualificação reconhecida, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A determinação é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, que acatou solicitação do Ministério Público.

O estudo deve incluir a avaliação do volume e cargas, utilizando análises laboratoriais. De acordo com o magistrado, em caso de descumprimento o valor deverá ser bloqueado judicialmente, ficando retido até que o Estado comprove a realização da obrigação de fazer imposta.

As determinações ao Idema incluem também a publicação das conclusões do diagnóstico pelo menos duas vezes em jornais de circulação local; a sinalização, com placas de alerta, nos locais impróprios para uso e banho pelas pessoas, interditando imediatamente o acesso às áreas cujo nível de poluição detectada importe risco à saúde da população; entre outros.

Governo do Estado

O Governo do Estado ficará incumbido de um completo levantamento atualizado da situação da área estuária da bacia hidrográfica do Rio Potengi/Jundiaí, com identificação dos responsáveis e detalhamento dos locais onde há captação de água e lançamento de efluentes ou outro tipo qualquer de uso dos recursos hídricos.

O resultado deverá ser apresentado em juízo no prazo de 6 meses e em caso de descumprimento a multa também será de R$ 1 milhão.

O Governo deverá ainda comprovar, no prazo de 90 dias, o efetivo exercício do poder de polícia referente ao uso dos recursos hídricos nos Rios Potengi e Jundiaí no biênio anterior à publicação desta sentença inclusive com documentos que demonstram a aplicação de sanções concretas aos infratores.

Processo n.º 0240822-71.2007.8.20.0001

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