seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado deve garantir participação de candidato em fases de concurso para agente penitenciário

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que garante a participação do candidato S.W.M.T. nas fases do concurso para agente penitenciário do Estado. O relator do processo foi o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

De acordo com os autos, S.W.M.T. foi aprovado na primeira etapa da seleção, mas acabou eliminado na segunda fase, no final de 2011, por não apresentar os exames de hepatite B e C, além de coagulograma.

Em março de 2012, ele ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que fosse assegurada a convocação para as etapas seguintes. Disse que não entregou os exames dentro do prazo por erro do laboratório.

Segundo o Estado afirmou na contestação, o candidato seria beneficiado injustamente, prejudicando os demais participantes quecumpriram as regras do edital. Além disso, argumentou violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, caso S.W.M.T. permaneça no concurso.

Em junho de 2012, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu a liminar, determinando a participação nas demais fases. O Estado interpôs agravo de instrumento (nº 0130717-44.2012.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a tutela concedida incentivará outros candidatos eliminados pelo mesmo motivo a ajuizar ações.

Ao analisar o caso, nessa terça-feira (24/09), a 8ª Câmara Cível manteve a decisão. De acordo com o relator, “negar ao candidato o direito de apresentar os seus exames no dia seguinte àquele previsto para tal, mas ainda dentro do interregno previsto pela administração para a apresentação dos exames de outros candidatos, macula os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino