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Estado deve fornecer tratamento para paciente com diabetes

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento e todo material necessário para o tratamento de V.L.M.G., portadora de diabetes mellitus tipo 1. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos, que a paciente foi diagnosticada com a doença em 2008. Apesar do uso regular de medicação, bem como do cumprimento de dieta recomendada pelo médico, ela continua com hipoglicemia severa e baixa taxa de glicose no sangue.

Por conta disso, foi indicado tratamento a base de bomba de infusão com uso de materiais para que devem ser adquiridos mensalmente. V.L.M.G. ressalta não ter condições financeiras para arcar com os custos. Por essa razão ajuizou ação (nº 0175008-92.2013.8.06.0001) na Justiça para que o Estado do Ceará custeie o tratamento e o material necessário.

O juiz concedeu a tutela antecipatória por entender que a demora pode causar dano irreparável para o quadro de saúde da paciente. O magistrado afirmou ainda “que é dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde constitucionalmente previsto, de modo que, restando comprovado o cometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento ou tratamento para debelá-la ou minorá-la, estes devem ser fornecidos de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.”

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