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Estado deve fornecer tratamento para paciente com câncer de mama

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para N.M.B.G., portadora de câncer de mama. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta nos autos (0186104.-07.2013.8.06.0001) que, após o diagnóstico da enfermidade, a paciente buscou tratamento no Centro Regional de Oncologia Integrado (CRIO), que funciona pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Por conta do estágio avançado do câncer, médico especialista indicou o remédio Herceptin. Ela procurou o medicamento na Secretaria de Saúde do Município de Caucaia, mas informaram que não forneciam o fármaco.

Diante da negativa, N.M.B.G. ajuizou ação contra o Estado, com pedido liminar, solicitando a medicação. Alegou não ter condições financeiras para arcar com o tratamento, que custa, em média, R$ 10 mil cada aplicação.

O magistrado concedeu a tutela antecipada por entender que o presente caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana. “Notadamente a medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”

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