seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado deve fornecer suplementos alimentares

O secretário de Saúde do município de Natal deve comprovar o fornecimento de suplementos alimentares, sendo 20 latas de leite de soja e 15 latas de ensure, a uma criança portadora de intolerância à lactose.

O secretário de Saúde do município de Natal deve comprovar o fornecimento de suplementos alimentares, sendo 20 latas de leite de soja e 15 latas de ensure, a uma criança portadora de intolerância à lactose. A decisão é da juíza do Juizado Especial da Fafzenda Pública da capital, Valéria Rocha.

A mãe da criança comprovou que não tem emprego e que recebe apenas o benefício assistencial do governo federal no valor de R$ 134,00, não reunindo condições financeiras de arcar com as despesas para alimentação adequada da filha.

A criança, de apenas 4 anos e 11 meses de vida, foi diagnosticada por um médico especialista, cujo laudo foi anexado ao processo. O pedido foi feito à Justiça por meio da Defensoria Pública do Estado. A decisão já havia sido proferida, mas como o município ainda não cumpriu o secretário de Saúde se sujeitará, em caso de novo descumprimento, a pena de responsabilização criminal e a multa diária de R$ 500,00.

Processo n.º 0802133-30.2012.8.20.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos