seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado deve fornecer cirurgia em cotovelo

O autor afirmou que sofreu uma queda e fraturou o cotovelo direito, tendo sido submetido a uma cirurgia para recomposição da cabeça do rádio no hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que o Governo do Estado viabilize, imediatamente, a cirurgia para colocação de “cabeça de rádio e fixador dinâmico” no braço de um morador das Rocas, em Natal, que fraturou o cotovelo direito em grau elevado. O procedimento cirúrgico foi recomendado pelo médico que acompanhou o caso, sob pena de incapacidade funcional dessa articulação.   O magistrado determinou ao Estado que inclua no procedimento a aquisição de material e disponibilização de toda a estrutura logística e humana necessária, a ser realizado na rede pública ou privada conveniada.   O autor afirmou que sofreu uma queda e fraturou o cotovelo direito, tendo sido submetido a uma cirurgia para recomposição da cabeça do rádio no hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim. Ali retornando para revisão na cirurgia, lhe foi prescrito com urgência uma nova cirurgia para colocação de prótese, sob pena de sequelas.   “O dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas”, destacou Ibanez Monteiro.   Processo n.º 0804650-08.2012.8.20.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica