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Estacionamento deve indenizar passageiro de ônibus vítima de assalto

A CL II Estacionamento e Serviços deve indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, um homem que foi assaltado nas suas dependências. A decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirma a sentença da juíza Rachel Cristina Silva Viégas, da Comarca de Abaeté.

A vítima afirmou nos autos que, em setembro de 2011, viajou em um ônibus fretado que saiu de Abaeté, em Minas, para a cidade de São Paulo. Quando o coletivo parou no estacionamento CL, ainda de madrugada, em São Paulo, todos foram surpreendidos por seis assaltantes armados que saíram de carros estacionados no local e renderam o motorista e os passageiros. Os assaltantes roubaram dinheiro e objetos, ameaçaram matar as pessoas e ainda agrediram fisicamente algumas, entre elas o autor desse processo.

O estacionamento alegou que, como o incidente foi causado pela ação violenta de terceiros, não poderia ser responsabilizado por ele. Afirmou ainda que trata-se de um caso de força maior, pois a forma agressiva do assalto excedeu os limites dos cuidados usuais de segurança. E, insatisfeito com o resultado na Primeira Instância, recorreu ao TJMG.

Porém, o relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, manteve a sentença. Ele afirmou que a responsabilidade de guarda e garantia de segurança do estacionamento se estende aos passageiros que se encontram nos veículos.

“O autor, além de ter vivenciado situação de extremo estresse e medo causados pelos assaltantes que estavam armados e ameaçaram matar as pessoas, foi fisicamente agredido e necessitou de atendimento médico, fato que lhe causou angústia e feriu os direitos de personalidade. Não bastasse isso, a empresa não prestou qualquer assistência às vítimas do assalto”, afirmou o relator.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

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