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Erro médico gera indenização em Mogi Guaçu

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão liminar que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu ao pagamento de verba alimentar para os pais de uma criança.

 

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão liminar que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu ao pagamento de verba alimentar para os pais de uma criança.          Eles ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra o hospital. Na inicial, alegaram a ocorrência de suposto erro cometido durante a realização do parto, que deixou a menina com encefalopatia hipóxico-isquêmica, doença que inviabiliza, de forma permanente, a prática de qualquer ato da vida civil. Em tutela antecipada, o Juízo de primeira instância determinou o pagamento de pensão alimentar mensal no valor de quatro salários mínimos.          O relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, afirmou em sua decisão que a perícia realizada por expert oficial, integrante dos quadros do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (Imesc), concluiu que a menor não recebeu o tratamento adequado: “a pericianda não recebeu assistência obstétrica na fase ativa do trabalho de parto. As duas horas sem controle de vitalidade foram significativos para o resultado final”, diz a decisão.          Os desembargadores César Ciampolini e Carlos Alberto Garbi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.  

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