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Ente público deve custear cirurgia de adenóide

Conforme os autos, desde os quatro anos de idade a paciente tem dificuldade para respirar devido ao fato de ter problemas na região da adenóide e das amígdalas

 
 
           O juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso (a 480 km de Cuiabá), Vanderlei José dos Reis, determinou ao poder público que submeta com urgência uma criança moradora do município a procedimento cirúrgico para corrigir um quadro de adenóide (desobstrução nasal) e de problemas nas amígdalas. A antecipação de tutela concedida pelo magistrado (Processo n.º 462-05.2010.811.0040) ordena à prefeitura e ao Estado a concessão da cirurgia a ser realizada em unidade pública de saúde ou, se for o caso, na rede privada, no próprio município ou em outro que disponibilizar o serviço. Os custos exames necessários para respaldar a cirurgia e com o deslocamento também deverão ser arcados pelo ente público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso à decisão.
 
           Conforme os autos, desde os quatro anos de idade a paciente tem dificuldade para respirar devido ao fato de ter problemas na região da adenóide e das amígdalas, necessitando de cirurgia de adenoamigdalectomia. A cirurgia, segundo os autores da ação, não é realizada em Sorriso, sendo feita somente em Cuiabá. A menor aguarda na fila de espera para ser encaminhada à cirurgia desde o ano de 2007 e não haveria até então previsão para agendamento para o procedimento cirúrgico. No entendimento do juiz, há prova inequívoca da enfermidade que aflige a paciente, bem como da gravidade do clínico.
 
           De acordo com o magistrado, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente, pois se trata de medida necessária para a manutenção da saúde e vida da criança, configurando-se em medida que não pode ser prorrogada ao exame final do processo, “sob pena de se impor à mesma situação de insustentável degradação, com risco à saúde, fator que, ressalte-se, afasta a irreversibilidade do provimento, mormente quando a antecipação pretendida tem caráter de proteção à vida, que se sobrepõe a qualquer outro bem em qualquer escala de valores”. 
 
 Outro caso – Em sentença semelhante, proferida nos autos do Processo n.º 497-62.2010.811.0040, o juiz Vanderlei José dos Reis, determina que outra paciente do município seja beneficiada com uma cirurgia para corrigir uma interrupção em sua fossa nasal esquerda (angiofibroma), em caráter urgente. A decisão também é passível de recurso.
 
 

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