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Encomenda para Holanda vai parar na Nova Zelândia: Erro de 18 mil km

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou uma empresa de transportes a pagar quase R$ 85 mil a um cliente, por atraso na entrega de documentos. O autor da ação utilizou o serviço prestado pela ré para enviar documentação referente à liberação de plantas silvestres ornamentais, por ele comercializadas, que estariam no porto de Rotterdam, na Holanda.

No entanto, por engano, os documentos foram parar em Auckland, na Nova Zelândia, distante 18 mil quilômetros do destino, e as plantas acabaram por perecer. O requerente disse que teve sua imagem empresarial abalada após o ocorrido, o que o levou a perder clientes na Europa. Em sua defesa, a apelante argumentou não saber que transportava documentos para liberação de carga de alto valor; se soubesse, teria se recusado a transportá-los. Na sua avaliação, documentos não podem ter valor comercial. A recorrente também alegou que não tinha ciência de prazo fatal, tanto que forneceu apenas uma previsão de entrega.

Segundo o desembargador Henry Petry Junior, relator do recurso, o dever de indenizar só é relevado caso haja comprovação de algum imprevisto ou de culpa exclusiva da vítima, o que não é o caso. Além do mais, após a transação frustrada, o autor trouxe provas de que perdeu o cliente – que não mais se interessou em fechar outros negócios. O desembargador também ressaltou que há provas incontroversas nos autos de que foi pactuado o prazo de 72 horas úteis para entrega da encomenda, que foi realizada em 10 dias corridos.

Além de não receber seus produtos, o autor deixou de lucrar com eles. “E nem se cogite que o prazo de entrega foi razoável porque, se a partir de sua vasta experiência no transporte internacional entendeu que seria possível fazê-lo em determinado prazo e se comprometeu a tanto, não pode agora se eximir porque não o cumpriu”, arrematou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.062875-0).

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