seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresas terão de reparar consumidores por venda de videogames incompatíveis com normas brasileiras

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou duas empresas de comércio varejista por vícios de produto e informação referentes a videogames importados e comercializados em desacordo com as especificações de uso em território nacional.

Caso não seja possível restaurar os produtos vendidos, elas deverão efetuar a troca e indenizar os consumidores que sofreram prejuízos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais, e ficam obrigadas a informar de forma correta o prazo de garantia e os endereços de assistência técnica. Também não poderão mais adquirir produtos em desconformidade com as especificações de uso no Brasil e de importadoras sem assistência.
Consta dos autos da ação civil pública que as companhias adquiriram consoles de videogames de uma importadora sem vínculos ou conhecimento da empresa fabricante do produto e com diversos vícios de funcionamento. Os aparelhos apresentavam voltagem diferente da do aparelho oficialmente importado, não reproduziam DVDs da região 4 (área do Brasil), o cabo de força não era certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), não possuíam certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), manual de instruções incompleto e com garantia de três meses, sendo que o equipamento oficial tem cobertura de um ano.
Os danos individuais serão apurados em liquidação de sentença, por intermédio de pedidos de execução iniciados pelos consumidores, tendo como base a sentença de condenação genérica, que tratou de ofensa a direitos coletivos e difusos. O Ministério Público também havia pedido a condenação por dano moral coletivo, julgada improcedente.
Em seu voto, o relator Airton Pinheiro de Castro afirmou que a decisão não busca obrigar as empresas à importação exclusiva pela representante da fabricante do produto. “Busca-se obstar a comercialização de jogos eletrônicos importados em dissonância das especificações de uso em território nacional e de importadoras que não tenham assistência técnica”, ressaltou.
Os desembargadores Kioitsi Chicuta e Francisco Occhiuto Júnior também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0183715-56.2011.8.26.0100

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino