seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresas de transporte são condenadas por acidente fatal

O juiz de direito substituto da 5ª Vara Cível de Brasília condenou as duas empresa de transporte, o Grupo Amaral e a Empresa Transprogresso, a pagarem R$ 150 mil a título de danos morais aos filhos e esposa de homem que morreu numa colisão entre um carro

 

 

O juiz de direito substituto da 5ª Vara Cível de Brasília condenou as duas empresa de transporte, o Grupo Amaral e a Empresa Transprogresso, a pagarem R$ 150 mil a título de danos morais aos filhos e esposa de homem que morreu numa colisão entre um carro e um ônibus. Além disso, terão que pagar 252 vezes o salário mínimo da época, a título de alimentos para a família.   De acordo com a família, em 29 de julho de 2008, ocorreu um acidente automobilístico entre um ônibus e o Fiat Uno que vitimou fatalmente o marido da autora, que também era pai de dois filhos, por culpa exclusiva do motorista das empresas. O motorista estava conduzindo o ônibus em alta velocidade e em contramão. O Fiat Uno ainda tentou desviar da colisão frontal, mas acabou não conseguindo e bateu no lado direito do ônibus das empresas. O falecido era missionário evangélico e como membro associado recebia repasses de mantedores, sem vínculo empregatício, auferindo o montante mensal de R$ 2.400, verba que deixou de existir no orçamento da família.   A empresa de transporte argumentou que não agiu com culpa no acidente, pois a causa  foram os buracos existentes na rodovia e a excessiva velocidade do Fiat Uno, que estava a 130Km/h, que acabou não conseguindo desviar do ônibus. Afirmou que essas situações excluem por completo a responsabilidade da ré, dada a inequívoca presença de caso fortuito ou força maior.   O juiz decidiu que “não restam quaisquer dúvidas que a causa determinante do acidente em análise fora fruto da manobra empregada pelo condutor do ônibus da frota das empresas requeridas, que dirigia sem a atenção necessária e em faixa contrária. Considerando que a morte de um ente querido, marido e pai, é um fato extremamente doloroso e irreversível”.   Processo: 2009.01.1.025250-5

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo