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Empresas contratadas pelo GDF devem fornecer plano de saúde a seus funcionários

O Conselho Especial do TJDFT julgou constitucional a Lei nº 4.799/2012 de autoria do deputado distrital Wasny de Roure, que institui a obrigatoriedade do fornecimento de plano de saúde aos funcionários das empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública do DF. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do DF – Sindesp/DF.

O autor da ADI alegou que a lei impugnada causará expressivo encargo econômico-financeiro para o particular, que acabará repassando o aumento de seus custos ao Poder Público. Sustentou ainda que o normativo interfere em matéria orçamentária, de competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme determina a LODF.

Em informações prestadas, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF defendeu a constitucionalidade da lei. O Governador do DF e a Procuradoria do DF pugnaram pela procedência da ADI, ao argumento de que o diploma legal alberga vício de iniciativa.

Ao julgar a ação, os desembargadores do Conselho Especial entenderam que a norma não fere a LODF nem disciplina matéria de competência exclusiva do governador. De acordo com o relator, “o legislador distrital atuou no espaço que lhe é destinado pela LODF”.

A decisão colegiada foi unânime.

Confira aqui o texto integral da Lei nº 4.799/2012, declarada constitucional pelo Conselho Especial do TJDFT.

Processo: 2012002013668-8

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