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Empresa terá de pagar multa por atraso em entrega de apartamento

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em votação unânime, manteve parcialmente sentença do juiz Claudiney Alves de Melo da comarca de Goiânia, que obriga a empresa Incorporação Tropicale Ltda. a rescindir contrato com Débora Regina da Cunha Moreira, além de restituir os valores pagos por ela pela compra de um apartamento. A construtora terá de pagar também multa de 30% por não entregar o imóvel no tempo previsto em contrato.

Foi relatora do voto a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Débora Regina comprou um apartamento no Residencial Salinas que pertence ao empreendimento Borges Landeiro Tropicale. O prazo máximo de entrega seria de 54 meses, contados a partir da data de expedição do alvará de construção pela Prefeitura, além dos 180 dias de tolerância, porém, a empresa não entregou o imóvel no período previsto. Com isso, Débora entrou com ação na justiça para rescindir contrato e ficou decidido em primeiro grau que além da empresa rescindir o contrato terá de pagar 30% do valor atualizado do contrato, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a propositura da ação.

Sandra Regina usou de jurisprudência do TJGO. Ela afirmou que o pagamento da penalidade em 30% terá de ser sobre o total dos valores pagos pela cliente na compra do apartamento e não sobre o valor do imóvel no contrato, como estava previsto em primeiro grau, para atender o princípio da razoabilidade.

A desembargadora-relatora argumentou que, da mesma forma que o adquirente tem a obrigação de efetuar pagamentos dentro dos prazos previstos em contrato, a vendedora tem o dever de entregar a unidade imobiliária na data prevista. Veja Decisão (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

TJGO

foto pixabay

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