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Empresa terá de pagar à Conab pela perda de 2,27 toneladas de arroz

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Armazéns Gerais do Brasil (Agebrás) ao pagamento da perda de mais de duas toneladas de arroz
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Armazéns Gerais do Brasil (Agebrás) ao pagamento da perda de mais de duas toneladas de arroz depositados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
Em 1992, a Conab contratou a Agebrás para realizar um depósito de aproximadamente oito toneladas de arroz em casca. Em vistoria realizada um ano depois, constatou-se a existência de apenas 5,74 toneladas, e não as oito acertadas.
A Conab, então, ajuizou uma ação de depósito contra a Agebrás pedindo a sua condenação à entrega do produto ou o equivalente em dinheiro. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso julgou procedente o pedido. Inconformada, a Agebrás recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a sentença.
O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial. A empresa alegava que a diferença entre a quantidade contábil e a física ocorreu por perda de peso do grão, devido ao tempo que ficou armazenado a céu aberto e não por desvio. Apesar dos argumentos, o STJ manteve a condenação.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou, em seu voto, que as perdas de qualquer natureza são de responsabilidade da Agebrás. Assim, a alegação de que a redução dos grãos foi causada por ficarem armazenados a céu aberto não isenta a empresa. “Com efeito, a alegação de que a redução dos grãos se deu por “quebra técnica” não socorreria mesmo a recorrente”, afirmou o relator. Não cabe mais recurso dessa decisão.

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