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Empresa Simas é parcialmente dissolvida em conciliação

A juíza Viviane Xavier Ubarana, em substituição na 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba julgou procedente o pedido feito por Antônio Thiago Gadelha Simas Neto na ação de dissolução parcial de sociedade.

A juíza Viviane Xavier Ubarana, em substituição na 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba julgou procedente o pedido feito por Antônio Thiago Gadelha Simas Neto na ação de dissolução parcial de sociedade.
 
Thiago Gadelha alegou na inicial que a Simas Industrial de Alimentos é uma empresa familiar, fundada em 1946, com grande destaque no mercado, mas que em 2002, o autor teria proposto a elaboração de um estatuto, o que não foi aprovado pela maioria. Três anos depois Thiago Gadelha assumiu uma função pública e se afastou da administração da empresa e com a eleição de uma nova diretoria houve mudanças na relação entre os acionistas. O autor alega que houve prática de atos desonestos e requereu a dissolução parcial da sociedade.
 
 Os demais sócios, citados para contestar a ação, não concordaram com as razões que motivaram o pedido de Thiago Gadelha, mas concordaram com a dissolução parcial da sociedade.
 
 As partes pediram o julgamento antecipado do feito e não havendo mais provas a serem produzidas, já que todos concordaram com a dissolução, a magistrada julgou a ação procedente e decretou a dissolução parcial da empresa Simas Industrial de Alimentos S.A. A dissolução é parcial, uma vez que, os demais sócios continuarão em sociedade, devendo apenas o autor ser excluído do rol de sócios
 
Ao autor deverão ser pagos os haveres, que é o seu direito sobre o patrimônio líquido apurado na proporção de sua participação na sociedade conforme o código civil atual.
 
A juíza determinou que o Conselho Regional de Contabilidade indique um perito para que faça um balanço do patrimônio tangível e intangível da empresa, e enquanto isso, os bens da empresa estão indisponíveis.
  

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