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Empresa paga por uso de obra intelectual

A Madruga Painéis conta, nos autos, que desenvolveu um trabalho intelectual e artístico para a empresa Respirar Saúde do Sono que seria veiculado nos outdoors de sua propriedade.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Respirar Saúde do Sono, uma empresa de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a pagar danos materiais no valor de R$4.960 à Madruga Painéis por ter usado indevidamente o trabalho elaborado pela fornecedora de serviços. A segunda empresa criou uma arte para produção de outdoor que foi utilizada pela Respirar sem autorização.

A Madruga Painéis conta, nos autos, que desenvolveu um trabalho intelectual e artístico para a empresa Respirar Saúde do Sono que seria veiculado nos outdoors de sua propriedade. Afirma, ainda, que a empresa cliente não pagou pelo serviço e utilizou o material publicitário, entregando-o a uma empresa concorrente, que o colocou na mídia por vários meses. A Madruga Painéis solicitou à Justiça indenização por danos materiais e morais pelo descumprimento do contrato.

A Respirar Saúde do Sono alega que não existem nos autos documentos que comprovem a autoria do trabalho ou que atestem que este lhe tenha sido enviado por e-mail.

O juiz da comarca de Uberlândia julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a Respirar Saúde do Sono a pagar os danos materiais no valor de R$4.960.

A Respirar Saúde do Sono recorreu da decisão, mas a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, confirmou a sentença. “Foi lesiva a conduta da apelante, que, indevidamente, apropriou-se da obra intelectual desenvolvida pela apelada e, de forma abusiva, sem pagar o trabalho realizado por ela, entregou-o a uma concorrente, que o divulgou em outdoors por vários meses, se beneficiando com a concorrência”, afirmou.

Os desembargadores André Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com a relatora.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0567644-45.2010.8.13.0702

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