seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresa obtém liminar para que seus caminhões transitem pelas Rodovias RS-324 e RSC-153

O Juiz de Direito Clóvis Guimarães de Souza, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, determinou que os caminhoneiros que estão em greve se abstenham de impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem dos caminhões da empresa BRF que estejam trafegando nas rodovias RS-324 e RSC-153, sob pena de multa de R$ 5 mil por caminhão impedido de prosseguir.

A BRF S/A ajuizou ação para garantir o exercício do direito de ir e vir de suas atividades empresariais, em face do protesto dos caminhoneiros. A empresa autora da ação alegou que seus veículos estão sendo impedidos de trafegar, resultando com isso enorme prejuízo, devido ao grande volume de produtos e cargas vivas transportadas diariamente, descumprindo, dessa forma, horários e compromissos previamente agendados. Como os protestos são desencadeados por caminhoneiros autônomos, a ação foi ajuizada em face de pessoas incertas e não conhecidas.
O magistrado exemplificou que um caminhão carregado de animais vivos, que, uma vez impedido de prosseguir sua viagem, poderá ocasionar grande prejuízo com a morte dos mesmos. Assim como uma carga de produto perecível não pode ficar parada em plena rodovia, correndo o risco de ser descartada, ao chegar ao seu destino.
Os requeridos estão tutelados constitucionalmente em seu direito de reivindicar suas pretensões, mas não podem atingir os idênticos direitos da autora da ação, ressaltou o magistrado, por isso, as manifestações podem ser realizadas, desde que não sejam prejudiciais a outros setores da economia e da coletividade.
Deferiu, portanto, a medida para que os caminhões da empresa BRF que estejam trafegando nas rodovias RS-324 e RSC-153 não sejam impedidos de transitar, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo impedido. O mandado foi expedido para ser cumprido com urgência.
A empresa autora deverá informar Ao Oficial de Justiça o local exato das paralisações para possibilitar o cumprimento da diligência. O Oficial de Justiça, por sua vez, deverá identificar, qualificar e citar insurgentes, ou manifestantes, para integração do polo passivo.
Proc. 11500026095

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor