A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Weizur do Brasil Ltda. a trocar o tanque de conservação de leite adquirido por um produtor rural. A decisão modificou sentença do juiz Flávio Prado Kretli, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas.
O produtor rural J.A.L.O. ajuizou ação pleiteando a troca do equipamento, porque, segundo ele, logo após a instalação o tanque apresentou vazamento, o que fez coalhar o leite.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o defeito no tanque se deu pelo fato de J. tê-lo mudado de lugar, por sua conta, após a instalação.
O juiz de Primeira Instância negou o pedido, e o produtor rural recorreu.
O desembargador relator, Luiz Carlos Gomes Da Mata, baseou-se em provas testemunhais para constatar que o equipamento estava com defeito quando chegou à fazenda de J. Por isso, determinou que o tanque fosse trocado, sob pena de multa diária de R$ 300.
Os desembargadores José Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.