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Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil para família de vítima de atropelamento

A Rotasol Transportes Urbanos deve pagar indenização de R$ 30 mil para os quatro filhos de M.J.C.S., que morreu em virtude de atropelamento causado por ônibus da empresa. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A Rotasol Transportes Urbanos deve pagar indenização de R$ 30 mil para os quatro filhos de M.J.C.S., que morreu em virtude de atropelamento causado por ônibus da empresa. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que M.J.C.S. atravessava, em 4 de abril de 2000, o cruzamento da avenida Francisco Sá com a rua Cruzeiro do Sul, em Fortaleza, quando foi atingida pelo veículo. Segundo testemunhas, o motorista do coletivo poderia ter evitado o acidente, pois o ônibus estava a, aproximadamente, 30 metros da vítima, no momento em que ela iniciou a travessia. A mulher não resistiu e veio a falecer.
Alegando que a morte da mãe foi prematura, os filhos entraram, em 2005, com ação judicial requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou não haver culpa do condutor, pois a pedestre foi imprudente e negligente.
Em agosto de 2009, a então juíza Sérgia Maria Mendonça Miranda, titular da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 30 mil. As duas partes recorreram. Os filhos pediram a majoração da quantia e a Rotasol requereu a extinção do processo, defendendo os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao julgar o recurso (nº 0080223-22.2005.8.06.0001),a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do processo, ressaltou que o falecimento de M.J.C.S. trouxe sofrimento aos filhos.

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