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Empresa é condenada a indenizar cliente por não devolver GPS

 

O Juizado Especial Cível de Amparo condenou uma empresa a indenizar, por dano material, um cliente que deixou seu aparelho GPS para conserto no estabelecimento.

Meses depois, quando voltou ao local para retirar o aparelho, foi informado que, devido ao tempo transcorrido, o bem não poderia mais ser localizado; além disso, a empresa se recusou a entregar outro aparelho ou o valor em dinheiro aos autores.           Segundo a decisão do juiz Eduardo Ruivo Nicolau, “a prova documental juntada é suficiente para reconhecer o contrato de prestação de serviço realizado entre as partes, bem como o inadimplemento da requerida. Restou demonstrado que esta não efetuou a devolução do bem que estava sob sua responsabilidade, de modo que deve indenizar o dano material causado aos autores”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a pagar aos autores o valor de R$ 449,00, corrigido desde a propositura da ação e com juros de mora de 1% a partir da citação. Da decisão, cabe recurso ao Colégio Recursal.               Número do processo: 0004282-98.2012.8.26.0022

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