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Empresa deve ser ressarcida

O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou a empresa Tony Transportadora Turística a ressarcir a empresa Gontijo de Transportes no valor de R$ 9.901,08 por prejuízos sofridos.

O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou a empresa Tony Transportadora Turística a ressarcir a empresa Gontijo de Transportes no valor de R$ 9.901,08 por prejuízos sofridos.
A empresa Gontijo alegou que, em junho de 2009, no município de Barreiras-BA, foi apreendido o ônibus de propriedade da Tony Transportadora. Alegou, ainda, que a empresa ré estava realizando operação ilegal, consistente no transporte irregular de passageiros, que tinha como destino a cidade de Porto Feliz em São Paulo. A Gontijo informou que com a apreensão e face à existência de passageiros a serem transportados, foi requisitada pela Polícia Rodoviária Federal para dar continuidade ao trajeto. Informou, ainda, que teve gastos com combustível, motorista, depreciação do veículo, além da impossibilidade de empregá-lo em outra viagem.
A empresa Tony Transportadora contestou alegando que praticava transporte legal, não justificando a arbitrariedade e ilegalidade da apreensão de seu ônibus.
O magistrado ressaltou que o transporte de passageiros realizado pela empresa Tony era irregular, eis que não tinha concessão, permissão ou autorização do órgão competente para tanto.

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