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Empresa deve retirar do mercado produto que utiliza indevidamente a marca Ypióca

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve liminar que determinou a retirada do mercado dos lotes da cachaça Pingo de Ouro engarrafados em recipientes com o nome Ypióca. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/12), teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Segundo a Ypióca Agroindustrial Ltda., o consumidor pode confundir a aguardente de cana Pingo de Ouro, fabricada pela Agroindústria Pindoba, com a cachaça produzida pela Ypióca. A prática também caracterizaria usurpação do uso da marca.

Por esse motivo, a empresa ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a Agroindústria Pindoba recolha todas as garrafas que contenham o nome Ypióca inscrito em alto-relevo.

Em julho de 2011, o Juízo da Vara de Aratuba (a 128 km de Fortaleza) concedeu a liminar, determinando a retirada dos produtos irregulares no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil.

Inconformada, a Agroindústria Pindoba interpôs agravo (nº 0006227-81.2011.8.06.0000) no TJCE. Afirmou que não há uso indevido da marca, pois a inscrição em alto-relevo é coberta com o rótulo da aguardente Pingo de Ouro. Disse ainda que o valor da multa é excessivo e pode causar grave dano ao capital da microempresa.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível entendeu que houve prejuízo para a marca e ofensa aos direitos de propriedade previstos na Constituição Federal e na Lei n° 9.279/96. “A utilização de vasilhames identificados com a litografia em alto-relevo do nome-marca Ypióca constitui afronta ao postulado constitucional descrito no artigo 5º, [inciso] XXIX, da CF, bem como aos artigos 2º, 129, 130 e 190 da Lei de Marcas e Patentes”, afirmou o relator do processo. Com esse entendimento, foi mantida a decisão de 1º Grau.

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