A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, acatou pedido formalizado pela Sadenco-Sul Americana de Engenharia e Comércio Ltda. e concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento para determinar a imediata suspensão da licitação promovida pela Celesc Distribuição S/A, no valor de R$ 15 milhões, com o objetivo de contratar empresa especializada para execução das obras civis e montagem eletromecânica das subestações de Navegantes, São José do Sertão, Joinville-Paranaguamirim, além da ampliação da subestação Joinville.
Na decisão, Boller destacou que a vencedora do certame – Santa Rita Comércio e Instalações Ltda – foi declarada inidônea pela município de Balneário Camboriú em processo anterior, proibida desta forma de contratar com qualquer membro da administração pública, assim entendido em sentido amplo. Esta vedação, segundo o magistrado, além de previsto na própria Lei nº 8.666/93, encontra amparo em entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de tornar o processo licitatório transparente, assim como evitar fraudes e prejuízos ao erário público catarinense