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Empresa de telefonia é obrigada a pagar R$ 500 mil a advogados

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram recurso interposto por uma empresa de telefonia e mantiveram o montante de R$ 500.000,00 de pagamentos de honorários.
A alta quantidade foi justificada porque a empresa, em vez de ingressar com uma ação para cada linha telefônica adquirida durante o plano de expansão da rede, optou por uma única ação.
Em seus argumentos contra o valor, a empresa alegou que, por se tratar de demanda repetitiva, o valor arbitrado afronta o princípio da razoabilidade e que a verba honorária deve ser arbitrada de forma equitativa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.
“Fazendo comparativo entre os R$ 500.000,00 e o valor do débito, qual seja, R$ 3.435.154,27, tem-se que a quantia arbitrada a título de honorários advocatícios é inferior a 15% do valor dado à causa. Daí, não há que se falar em valor excessivo, quando o percentual aplicado encontra-se dentro do que dispõe a norma processual”, justificou o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, ao negar o pedido.
Processo n° 4012583-85.2013.8.12.0000

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