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Empresa de limpeza é condenada por acidente com pedaço de ferro

A Serviflu Limpezas Urbanas e Industrial foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a Elias Dias de Oliveira. Em 2005, ele lavava a calçada em frente ao seu local de trabalho

A Serviflu Limpezas Urbanas e Industrial foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a Elias Dias de Oliveira. Em 2005, ele lavava a calçada em frente ao seu local de trabalho, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, quando teve o pé direito atingido por um pedaço de ferro que se soltou de uma caçamba de lixo após manobra imprudente de um funcionário da empresa.
A decisão é da desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve, em parte, a sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
A empresa ré terá que pagar também ao autor indenização de R$ 96,83 pela incapacidade total e temporária de sete dias. O valor sofrerá correção monetária e incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir do acidente. A Serviflu foi condenada ainda ao pagamento de honorários periciais, custas e advocatícios arbitrados em R$ 500,00.
“A sentença deu adequada solução à lide, aplicando de forma correta a correção monetária, pois determinou a sua incidência a partir da data do julgado. Entretanto, no que diz respeito ao momento da incidência dos juros, a razão se coloca ao lado do apelante, tendo em vista que a relação entre as partes é extracontratual e nesse caso, os juros deverão incidir a partir do evento danoso”, explicou em seu voto a desembargadora.
Segundo depoimento de testemunhas no processo, um veículo da Serviflu estava retirando lixeiras, sem isolar o local ou protegê-lo, quando um pedaço de ferro soltou-se, bateu numa parede e atingiu Elias Dias. Ele foi socorrido pelo motorista do caminhão caçamba da empresa e levado para o Posto de Assistência Médica de São João de Meriti, onde levou sete pontos no pé.

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