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Editora ressarcirá leitora que assinou revista mas nunca recebeu exemplar em casa

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de uma editora à restituição, na forma simples, dos valores pagos por consumidora que assinou revista feminina de sua predileção mas nunca recebeu os respectivos exemplares em seu endereço. Ela recorreu da decisão porque pretendia a chamada repetição do indébito na forma dobrada, além de valores autônomos para cobrir danos morais.

Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, razão não assiste à leitora. Segundo explica o magistrado, a jurisprudência aponta que a repetição em dobro do indébito requer não só o pagamento indevido, mas também a má-fé do credor. Contudo, no caso em discussão, o magistrado assinalou que não foi comprovada a intenção dolosa da editora.

“Não há nos autos nenhum elemento que mostre ter sido a apelante submetida a alguma situação vexatória apta a lhe causar constrangimento, humilhação ou dor extrema, anormal, que não possa ser enquadrada no conceito de mero aborrecimento a que todas as pessoas se sujeitam ao conviver em sociedade”, concluiu. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.087097-7).

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