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Ecad receberá direitos autorais por músicas tocadas em motéis de Lages

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Lages, para condenar GM Hotelaria e Transportes Ltda. ao pagamento dos direitos autorais devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição

       
   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Lages, para condenar GM Hotelaria e Transportes Ltda. ao pagamento dos direitos autorais devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença.
   Em juízo, o Ecad acusa o grupo empresarial de promover a comunicação ao público de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, por meio de sonorização ambiental de seus aposentos e partes comuns, sem a autorização dos titulares dos direitos autorais. O escritório afirma que tentou contato com os dirigentes do grupo para a regularização do débito, sem êxito.
    Em 1º grau, contudo, o pedido do Ecad foi negado. Na apelação para o TJ, o órgão sustentou que a GM Hotelaria é exploradora do ramo de motéis e disponibiliza a seus clientes programação de rádio, com a qual há transmissão de obras musicais, sobre o que incidem direitos autorais.
    “É consabida a importância do Ecad na defesa dos direitos autorais, já que tem por escopo a fiscalização do aproveitamento econômico das obras dos titulares desses direitos”, analisou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria.
    Segundo o magistrado, a legislação ampara e prevê o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras, em favor de seus criadores, de intérpretes e das respectivas representações sindicais e associativas. A decisão foi unânime.
 
 

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