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Dono de oficina recebe motor para conserto mas providencia troca por outro

 

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, manteve condenação imposta pela comarca da Capital contra o proprietário de uma oficina mecânica, localizado no bairro Estreito, por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O comerciante foi apenado em três anos de reclusão, em regime aberto, reprimenda substituída por serviços comunitários por igual período e mais prestação pecuniária. Segundo os autos, o réu recebeu de um cliente um Ford Fiesta para promover retificação de motor mas, ao invés disso, providenciou sua troca por outro, acrescido da devida raspagem e adulteração de numeração original.

“Ficou evidenciado que a marcação contida no novo motor instalado foi remarcada de forma fraudulenta, após a numeração original ter sido removida por abrasivos, levando a concluir que o denunciado, no exercício da sua atividade comercial, ao contrário de consertar o motor do veículo que recebeu para reparos, fez, na verdade, uma substituição do motor, por outro de origem desconhecida e evidentemente ilícita, com remarcação do novo componente, sem informar isso ao proprietário nem providenciar a regularização no órgão de trânsito”, denunciou o representante do Ministério Público, em trecho colacionada ao acórdão pelo desembargador Brüggemann. A decisão da câmara foi unânime. (AC 2012038899-4).

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