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Distribuidora de bebidas é condenada por acusação de furto sem prova

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o estabelecimento Piaui Distribuidora de Bebidas a pagar R$ 3 mil a cliente à título de danos morais por acusação de funcionário de bar por ter  furtado  bala Halls sem prova contra cliente.

A empresa confirmou em sua contestação, que seu preposto julgou que o autor subtraiu um Halls de seu estabelecimento. Apesar de a distribuidora afirmar que não revistou o autor, insiste que o autor furtou o produto.

A juíza decidiu que “a reiterada afirmação, inclusive no presente processo, de que o autor cometeu furto, sem qualquer prova do alegado, rende ensejo à configuração do dano moral passível de indenização, em decorrência do injusto constrangimento e da grave ofensa à dignidade do autor”. A magistrada entendeu que o dano moral restou plenamente configurado. Em atenção às peculiaridades da lide e à gravidade do ilícito, e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim da natureza compensatória e igualmente dissuasória da indenização, definiu que o valor de R$ 3.000,00 revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação.

Processo: 2014.01.1.045511-5

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