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Discussão se Cade ou Bacen devem tratar da aquisição do BCN pelo Bradesco será retomada dia 11

Na próxima quarta-feira, dia 11, deve ser retomada a discussão na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A.

Na próxima quarta-feira, dia 11, deve ser retomada a discussão na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A. As instituições financeiras questionam a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (n. 4.595/65) e da Lei Antitruste (n. 8.884/94) ao caso.
O ministro Castro Meira, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento, incluiu o processo em pauta. A interrupção ocorreu após a relatora, ministra Eliana Calmon, votar pela competência exclusiva do Banco Central do Brasil (Bacen) para apreciar atos de concentração (aquisições, fusões, etc) envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Essa é a primeira vez que o STJ aprecia a aquisição de um banco por outro. O que vai ser definido com o julgamento é a quem compete decidir esses atos de concentração.
A discussão judicial começou com um mandado de segurança ajuizado contra a determinação do presidente do Cade para que ambas as instituições financeiras apresentassem a operação de aquisição do controle do BCN pelo Bradesco. Em primeira instância, o juiz desconstituiu o ato do presidente do Cade. A autarquia protestou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, sob o argumento de que a Lei Bancária (4.595/64) e a Lei Antitruste (8.884/94) devem ser aplicadas com base na complementaridade, sendo possível a coexistência das duas.
A decisão levou o BCN e o Bradesco a recorrerem ao STJ, sustentando que o Cade não poderia ter determinado, por meio de uma interpretação retroativa, que fosse submetida à sua análise a operação de aquisição realizada muitos anos antes, já aprovada pelo Bacen.
Se prevalecer o entendimento da ministra Eliana Calmon, a decisão de primeiro grau será restabelecida. A ministra partiu da premissa de que o ordenamento brasileiro só permite ao administrador decidir como previsto em lei, estando o princípio da legalidade presente em todo e qualquer ato governamental. Realidade da qual não se pode fugir, afirma.
Para a ministra, a partir da Lei Complementar 73/1993, o Parecer GM-20 – emitido pela AGU em 28/3/2001 – deveria ser suficiente para solucionar a questão, sem necessidade de interferência do Judiciário, considerando-se que tanto o Cade quanto o Bacen são entidades integrantes da Administração Pública Federal e, nessa condição, submetem-se aos pareceres da AGU, que têm caráter vinculante. O parecer afirma que, de acordo com a lei vigente, a competência para analisar e aprovar os atos de concentração das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, bem como de regular as condições de concorrência entre instituições financeiras, aplicando-lhes as penalidades cabíveis, é privativa do Bacen.

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