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Discussão acerca da legitimidade passiva da União possui natureza processual

O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou a devolução de incidente movido pela Fazenda Nacional contra acórdão da Turma Recursal do Maranhão que decidiu ter a União legitimidade passiva nas ações de devolução de tributos de servidores públicos estaduais.

O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou a devolução de incidente movido pela Fazenda Nacional contra acórdão da Turma Recursal do Maranhão que decidiu ter a União legitimidade passiva nas ações de devolução de tributos de servidores públicos estaduais. No caso, o autor teve confirmado seu pedido de restituição do imposto de renda sobre pagamento de licença prêmio indenizada.

De acordo com entendimento da Turma Nacional, a discussão sobre a legitimidade passiva da União é de natureza processual, portanto não impugnável em sede de pedido de uniformização de jurisprudência, utilizado apenas quando há divergência jurisprudencial em questões de direito material. Por este motivo, o ministro determinou a devolução do incidente para que o acórdão recorrido seja mantido.

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