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Dirigir sem CNH, por si, não atrai culpa em atropelamento causado pela própria vítima

A falta de habilitação não tem o condão de transformar em culpado motorista envolvido em acidente de trânsito. Sopesados outros indícios e testemunhos capazes de melhor esclarecer o infortúnio, a condução de veículo por pessoa inabilitada deve ser tratada como mera infração administrativa.

A premissa foi aplicada pela 4ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, ao manter decisão que negou danos morais e materiais pleiteados por cidadão atropelado por uma motoneta cujo condutor não tinha habilitação, em área urbana de município do norte do Estado.

Isso porque todas as testemunhas foram uníssonas em apontar o rapaz como culpado exclusivo pelo próprio atropelamento. Disseram que ele já havia atravessado a rua e estava sobre a calçada quando, sem motivo aparente, retornou para a pista de surpresa – fato que causou o acidente.

“Assim, não há imputar culpabilidade ao piloto que, sem desatender as regras de segurança de tráfego, vê-se surpreendido por imprevisível atitude da vítima que, inopinadamente, se põe à frente do seu veículo”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.000651-0).

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