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Determinada retirada de mais três marcas de leite do mercado

Por entender presentes os requisitos para a concessão da medida, o juiz Denival Francisco da Silva, da 5ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar ao Ministério Público (MP) e determinou a retirada de comercialização das marcas de leite tipo C Nívea, Reis e Lacton.

Por entender presentes os requisitos para a concessão da medida, o juiz Denival Francisco da Silva, da 5ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar ao Ministério Público (MP) e determinou a retirada de comercialização das marcas de leite tipo C Nívea, Reis e Lacton. Esta é uma das 22 ações civis públicas ajuizadas pela promotoria contra latícinios que vendem leites cujo conteúdo, submetido a perícia, demonstrou-se inadequado ao consumo.

No caso das marcas Nívea, Reis e Lactcon, o MP alega que foram constatadas irregularidades tais como quantidade de gordura, vitaminas, sais minerais e proteínas inferiores à estabelecida em lei. Os mesmos laudos técnicos, realizados pela Universidade Federal de Goiás (UFG), apontaram a presença de coliformes fecais e soda cáustica em amostras coletadas na capital.

Denival Francisco fundamentou sua decisão lembrando da supremacia do interresse coletivo que deve ser aplicada ao caso, vez que leite é um produto de consumo geral. O juiz também apelou para o princípio da proteção, ressaltando que, como não há conclusões definitivas sobre a qualidade dos produtos, o consumidor deve ser protegido. “Na dúvida, é melhor proteger a sociedade até que seja sanado o problema”, comentou.

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