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Deter é condenado a indenizar mensalista por furto de som

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Orli Rodrigues, confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de indenização por danos materiais para Rodrigo Bianchini da Silva.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Orli Rodrigues, confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de indenização por danos materiais para Rodrigo Bianchini da Silva.

Mensalista do estacionamento administrado pelo órgão no Terminal Rodoviário Rita Maria, em Florianópolis, Rodrigo teve a porta de seu automóvel arrombada e o aparelho de som furtado enquanto seu carro encontrava-se no referido estacionamento.

Diante do ocorrido, ajuizou ação de reparação de perdas e danos. Condenado em 1º grau, o Deter apelou ao TJ sob o argumento de que Rodrigo não comprovou que o furto ocorreu dentro do estacionamento administrado pela autarquia, bem como não apresentou provas de que é o proprietário do veículo e do aparelho de som. “Não há dúvida de que o autor utilizava o serviço de estacionamento do terminal rodoviário, disso sendo provas consistentes o carnê de mensalista pago por ele e a relação do cadastro financeiro do próprio Deter, na qual, inclusive, consta o pagamento do valor concernente ao mês de agosto de 2005, em que ocorreu o infortúnio”, sustentou o relator do recurso.

Além disso, as testemunhas ouvidas nos autos confirmaram que o automóvel de Rodrigo havia sido arrombado dentro do estacionamento do Deter, e que seu aparelho de som foi subtraído do veículo. “Desse modo, tem-se que a sentença apelada não merece qualquer reparo”, finalizou o magistrado.

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