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Deinfra tem responsabilidade por sinalização; não por motorista imperito

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma que negou indenização por danos morais, materiais e estéticos em ação proposta por uma motociclista contra o Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra.

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma que negou indenização por danos morais, materiais e estéticos em ação proposta por uma motociclista contra o Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra.

   A mulher contou nos autos que sofreu um acidente de trânsito ao ter sua frente cortada por um automóvel Gol, e colocou a culpa do sinistro na autarquia estadual por não zelar corretamente pela sinalização na via – uma placa com a indicação “Pare”, instalada justamente no entroncamento onde ocorreu a colisão, estava caída ao chão.

   O Deinfra, em sua defesa, admitiu ter responsabilidade pela manutenção das placas em rodovias, mas sustentou que o motivo do impacto foi o desrespeito à preferencial praticado pelo condutor do Gol. O motorista seguia por uma via marginal e não atentou para o movimento da rodovia principal ao ingressar nela, momento em que ocorreu a colisão.

    O desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da matéria, disse que o próprio condutor do Gol reconheceu não notar a apelante e ter avançado sua trajetória até o choque. Para o magistrado, não há nexo causal entre a conduta do Deinfra e o acidente de trânsito.

    “Isso porque, ainda que a placa com indicação ‘Pare’ estivesse caída ao chão no momento da colisão, a conduta do motorista do veículo Gol foi determinante para a ocorrência do acidente”, acrescentou.

    A decisão deixa claro que a existência da placa não teria impedido a conduta do motorista do Gol, pois este agiu em total desrespeito às regras básicas de trânsito. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.037714-9).

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