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Decisão da Justiça obriga Estado a fornecer medicamento para tratar síndrome hormonal

O juiz Demétrio Saker Neto, auxiliar da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça remédio para tratamento de síndrome hormonal. A ação judicial foi movida pela operadora de caixa M.L.N.S., portadora de acromegalia.

A paciente alegou no processo que a doença, causada pelo aumento da secreção do hormônio do crescimento, não foi controlada com o tratamento médico que vinha realizando. O uso do remédio “Somavert” foi indicado para evitar riscos de diabetes, hipertensão, neoplasia e até mesmo de morte causada por complicação do quadro clínico.

Ainda de acordo com os autos, a mulher não tem condições financeiras de adquirir o produto e recorreu ao Judiciário. Na tutela antecipada, o juiz levou em consideração que a espera poderia causar dano grave à saúde da paciente.

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