seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Critérios de Exame Psicológico devem ser claros no edital

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o mandado de segurança, movido por uma candidata ao cargo Delegado de Polícia Civil, a qual obteve o direito de continuar nas etapas seguintes do concurso

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o mandado de segurança, movido por uma candidata ao cargo Delegado de Polícia Civil, a qual obteve o direito de continuar nas etapas seguintes do concurso, quando convocada pela Administração Pública, até posterior decisão da Corte de Justiça.
No mandado, a candidata justifica que, após as fases iniciais do concurso, não foi recomendada no resultado de avaliação psicológica (4ª Etapa). Acrescenta, ainda, que o edital do concurso, ao prever a aplicação de teste de avaliação psicológica, deve informar sobre os critérios utilizados no exame em questão, relacionado os aspectos psicológicos tidos por compatíveis com o cargo pretendido.
Desta forma, buscou justificar que não houve a definição coerente do perfil psicológico pretendido pela comissão de avaliação.
O Pleno ressaltou que a liminar concedida, em sede de mandado de segurança, reveste-se do poder de garantir a vaga, na medida em que intenta evitar uma real lesão ao acervo de direitos da parte impetrante, neste caso, a então candidata.
Os desembargadores consideraram, então, ao se declarar sem motivação, a inaptidão da impetrante, no exame em referência, deixando de apontar de modo claro e objetivo as razões de sua não recomendação, mostra-se o correspondente ato, a princípio, abusivo.
 
  

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial