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Criança ferida com queda de portão em escola de Blumenau será indenizada

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 16 mil

  
   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 16 mil, ao menor Ayrton Senna da Silva, representado pelo pai, José Edmilson da Silva.
   Segundo os autos, em 29 de novembro de 2005, o menino, com apenas 10 anos de idade, sofreu a queda sobre si do portão da Escola Municipal Professora Helena Martha Natália Winkelerpor, onde estuda, ao tentar fechá-lo a pedido de seu professor.
   O acidente resultou em graves lesões físicas – fratura do terço médio de sua coxa esquerda –, que o impossibilitaram de ir à escola por quatro meses e de participar de brincadeiras durante muito tempo.
    Condenado na origem, o Município apelou para o TJ. Sustentou que não há prova de que a vítima tenha vivenciado uma situação constrangedora, tampouco de que o evento tenha resultado em danos de ordem moral e psíquica.
    Destacou, também, a ausência da comprovação de dolo, negligência ou imprudência de sua parte. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o boletim de ocorrência e as testemunhas ouvidas demonstram que o portão apresentava problemas, e que foi consertado logo após o acidente.
    “Pelo contexto probatório já destacado, é patente que a Municipalidade foi negligente por não ter zelado adequadamente pela manutenção do equipamento, como lhe cumpria fazer, mormente por ele estar instalado em uma instituição de ensino”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.
 
 

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