seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Criança com Síndrome de Down tem direito à vaga em creche municipal

Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima determinou a matrícula imediata de uma criança com Síndrome de Down no Centro Municipal de Ensino Infantil (CMEI) mais próximo da residência da família. A mãe do menor havia tentado inscrevê-lo, mas houve negativa da unidade, alegando ausência de vagas.

Para o magistrado, a educação é um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, “de forma que o Poder Judiciário não poderá compactuar com sua violação, como ocorreu no presente caso, em que houve flagrante ofensa ao direito líquido e certo do menor, que foi privado de vaga, impedindo o acesso à educação infantil”.

O juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia já havia julgado o mandado de segurança favorável ao menor. A mãe havia alegado que precisa trabalhar o dia inteiro e que seu filho necessita de cuidados especiais por causa da síndrome. A Secretaria de Educação Municipal recorreu e ofereceu matrícula em outra unidade. Contudo, o desembargador manteve a decisão e o menino deverá ser efetivado na creche indicada pela mãe. (Duplo Grau de Jurisdição de Mandado de Segurança Nº 201391365534)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino