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Contratos e cláusulas abusivas devem ser revisadas

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu o direito, para uma então usuária dos serviços do Banco Finasa S.A, de ter revisado um contrato

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu o direito, para uma então usuária dos serviços do Banco Finasa S.A, de ter revisado um contrato, já que é direito do consumidor a modificação das cláusulas, quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva, nos termos do artigo 6º do CDC.
A decisão considerou que, apesar da obrigatoriedade contratual, o Direito Civil atual autoriza o Poder Judiciário a interferir nas relações privadas, para fazer cessar situações de exagerado benefício de uma parte em detrimento da outra.
A 1ª Câmara ainda ressaltou que, apesar do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura) não se aplicar às instituições financeiras por força da Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal, ainda falta à capitalização mensal de juros uma norma expressa que a autorize, já que a Lei nº 4.595/64, recebida pela Constituição Federal como lei complementar, não faz menção a tal prática.
Por outro lado, se verifica que o artigo 28 da Lei nº 10.931/04 apenas admite a possibilidade de capitalização de juros, permitindo a sua pactuação.
Os desembargadores ressaltaram, contudo, que a capitalização de juros não é vedada pelo ordenamento jurídico, mas a incidência em período inferior a um ano, conforme dispõe o artigo 4º da Lei de Usura e o artigo 591 do Código Civil.
 

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