seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Consumidora será indenizada após empresa de internet fazer cobranças indevidas

O juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível Natal, declarou extinto um contrato realizado por uma consumidora e a empresa Terra Networks Brasil S/A em que eram feitos feitos descontos na sua conta bancária.

Ele também condenou a empresa a restituir em dobro dos valores descontados indevidamente na conta da autora e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios.
Na ação, a autora sustentou que no mês de dezembro de 2012 celebrou contrato de prestação de serviços de internet junto com a Terra Networks, porém no dia posterior o rescindiu. Contudo, mensalmente, a empresa efetua o desconto de R$ 29,90 na conta corrente da autora.
Por isso, pediu a suspensão dos descontos indevidos e a declaração de extinção do contrato celebrado entre as partes, bem como a reparação em dobro pelos valores já descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
Já a empresa alegou que o contrato foi cancelado assim que solicitado em 31 de maio de 2013, assim, sendo a sua conduta desprovida de ilicitude, por isso não tendo se comprovando a ocorrência de dano moral nem do nexo de causalidade da sua conduta e dos danos supostamente sofridos.
Entendimento
Quando analisou a demanda judicial, o magistrado ressaltou que, conforme a cópia de extrato bancário apresentado pela autora se comprova os descontos efetuados na sua conta pela empresa, se perfazendo assim com as alegações constantes na petição inicial.
“Ressalta-se que ao consumidor é assegurado desistir da contratação de serviços após sete dias da sua assinatura ou recebimento do produto, em especial quando esses se realizam em domicilio ou por telefone, como ocorreu o presente caso, com fulcro no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor(…)”, comentou.
“Portanto, não resta dúvida quanto à responsabilidade da demandada em relação ao dano sofrido pela parte autora. Dano este que a jurisprudência majoritária presume, na hipótese de descontos indevidos efetuados em conta corrente”, concluiu.

Processo nº 0135481-46.2013.8.20.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor