seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Consumidora que pagava juros de 800% em empréstimo será ressarcida

Justiça também determinou a limitação do percentual de juros remuneratórios às taxas médias de mercado informadas pelo Bacen.

Após solicitar ajuda profissional, a mulher verificou a existência de cláusulas abusivas. Nos autos, ficou comprovado que as taxas de juros remuneratórios dos contratos firmados pela consumidora estão excessivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações na seara dos empréstimos pessoais.

Além disso, as financiadoras vão ter que devolver os valores pagos anteriormente pela mulher, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de cada desembolso indevido, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, o que poderá ser usado para saldar débitos.

Na decisão, a juíza determina a limitação do percentual de juros remuneratórios às taxas médias de mercado informadas pelo Bacen para operações de crédito, que não podem ultrapassar 132,08% ao ano. “As financiadoras também não poderão inscrever o nome da mulher nos cadastros de inadimplentes em relação aos contratos”, decidiu a magistrada.

Nos autos, a juíza menciona o artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que possibilita a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

“A desproporcionalidade nas prestações pactuadas permite a intervenção do Poder Judiciário, mediante o uso do direito de ação pela parte prejudicada, a fim de se restaurar o equilíbrio contratual, analisando-se sempre cada caso concreto.”

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino