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Consumidora que não observou bula não pode reclamar de cabelo danificado por química

Desobedecer ou desconsiderar informações constantes na bula de produtos impede que consumidores busquem posteriormente reparação por eventuais danos sofridos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão de 1º grau que arbitrara indenização por danos materiais, em favor de uma mulher cujos cabelos foram danificados após procedimento químico conhecido como alisamento, realizado em salão de beleza do sul do Estado.

A cliente culpou o produto utilizado no salão, adquirido por ela, pelos estragos havidos em sua cabeleira. Afirmou ainda que o fato se agravou com o passar do tempo e que, por conta disso, procurou uma dermatologista, profissional que atestou os estragos causados aos fios. Em defesa, o estabelecimento argumentou que o creme de relaxamento está devidamente registrado no Ministério da Saúde.

“O próprio fabricante recomenda precauções, claramente expressas na bula do produto, […] onde é mencionada a presença não somente de amônia como também de ácido tioglicólico, e ainda faz ressalvas às condições do cabelo na oportunidade do tratamento”, interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, para eximir o salão de responsabilidade no episódio. A decisão de reformar a sentença foi unânime (Apelação Cível n. 2011.088900-8).

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