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Consumidor em litígio de financiamento deverá continuar pagando parcelas

 

Os consumidores que questionarem na justiça valores de financiamento, empréstimo ou leasing estão obrigados a continuar efetuando o pagamento de parte da dívida, até decisão final da justiça. A Lei 12.810 já foi sancionada e está em vigor desde maio. Antes da norma, o cliente que recorresse na justiça por cobrança de multa num contrato de financiamento, por exemplo, poderia suspender totalmente o pagamento ou depositar a dívida em juízo. Com a nova legislação o cidadão deverá manter o pagamento do débito sobre o qual não há questionamento. A regra determina ainda que no início da ação movida contra a instituição financeira, o consumidor especifique o valor que está sendo questionado. O restante da dívida deverá continuar a ser paga durante o prazo e da maneira estipulada em contrato.

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